Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 37

Art. 37. Fica a ENA S. A. autorizada a efetuar, em caráter provisório, o transporte de cabotagem com os navios Cidade de Belém, Cidade de Manaus e Volta Redonda a fim de atender às necessidades da região Amazônica e bem assim o transporte de sal dos portos do Nordeste para a referida região.

Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 37

Art. 37. Fica a ENA S. A. autorizada a efetuar, em caráter provisório, o transporte de cabotagem com os navios Cidade de Belém, Cidade de Manaus e Volta Redonda a fim de atender às necessidades da região Amazônica e bem assim o transporte de sal dos portos do Nordeste para a referida região.