Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará


Art. 1º. Será extinta, na data da constituição das sociedades de que trata esta lei, a autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP).

Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará


Art. 1º. Será extinta, na data da constituição das sociedades de que trata esta lei, a autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP).