CAPÍTULO I
Da extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará
Da extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará
Art. 1º. Será extinta, na data da constituição das sociedades de que trata esta lei, a autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP).