Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 4
Art. 4º.
A ENA S. A. terá por objeto a exploração de transporte aquaviário na Bacia da Amazônia.
Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 4
Art. 4º.
A ENA S. A. terá por objeto a exploração de transporte aquaviário na Bacia da Amazônia.