Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 4

Art. 4º. A ENA S. A. terá por objeto a exploração de transporte aquaviário na Bacia da Amazônia.

Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 4

Art. 4º. A ENA S. A. terá por objeto a exploração de transporte aquaviário na Bacia da Amazônia.