Decreto 86.013/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio Ibero-Americano de Cooperação em Seguridade Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 86.013/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio Ibero-Americano de Cooperação em Seguridade Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.