Art. 1º. O Convênio Ibero-Americano de Cooperação em Seguridade Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 86.013/1981 - Artigo 1
Art. 1º. O Convênio Ibero-Americano de Cooperação em Seguridade Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.