Decreto 86.013/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.013, DE 19 DE MAIO DE 1981

Promulga o Convênio Ibero-Americano de Cooperação em Seguridade Social.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,

CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 130, de 2 de dezembro de 1980, o Convênio Ibero-Americano de Cooperação em Seguridade Social, concluído em Quito, a 26 de janeiro de 1978;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão ao referido Convênio foi depositado em Madri, a 12 de fevereiro de 1981;

CONSIDERANDO que o Convênio em apreço entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 12 de fevereiro de 1981,

DECRETA:

Decreto 86.013/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.013, DE 19 DE MAIO DE 1981

Promulga o Convênio Ibero-Americano de Cooperação em Seguridade Social.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,

CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 130, de 2 de dezembro de 1980, o Convênio Ibero-Americano de Cooperação em Seguridade Social, concluído em Quito, a 26 de janeiro de 1978;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão ao referido Convênio foi depositado em Madri, a 12 de fevereiro de 1981;

CONSIDERANDO que o Convênio em apreço entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 12 de fevereiro de 1981,

DECRETA: