Art. 6º. A participação no Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.932/2019 - Artigo 6
Art. 6º. A participação no Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.