Art. 3º. O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Ministério do Meio Ambiente;
III - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
IV - Empresa de Pesquisa Energética;
V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 1º - Cada membro do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Ministério do Meio Ambiente;
III - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
IV - Empresa de Pesquisa Energética;
V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 1º - Cada membro do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.