Decreto 9.932/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe é órgão de natureza executiva destinado a:

I - conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar;

II - monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e

III - emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar:

a) a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e

b) as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas.

Decreto 9.932/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe é órgão de natureza executiva destinado a:

I - conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar;

II - monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e

III - emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar:

a) a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e

b) as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas.