Lei 10.293/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.10.2001

Lei 10.293/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.10.2001