Lei 7.314/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento do Distrito Federal.

Lei 7.314/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento do Distrito Federal.