Art. 51. Com relação ao preparo do lançamento e cobrança das contribuições de melhoria, a forma de sua realização será fixada na Instrução Especial a que se refere o art. 38.
Decreto 56.792/1965 - Artigo 51
Art. 51. Com relação ao preparo do lançamento e cobrança das contribuições de melhoria, a forma de sua realização será fixada na Instrução Especial a que se refere o art. 38.