Decreto 56.792/1965 - Artigo 59

Art. 59. O cálculo do número de módulos para determinação do coeficiente de dimensão previsto no artigo 26 no caso do proprietário, com vários imóveis, far-se-á, na implantação do cadastro, com base nas informações prestadas em Anexo à Declaração, no qual relacionará todos os imóveis de sua propriedade, considerando-se, para módulo de cada um dos imóveis, e relativo à respectiva zona típica para casos sem explotação definida.

Decreto 56.792/1965 - Artigo 59

Art. 59. O cálculo do número de módulos para determinação do coeficiente de dimensão previsto no artigo 26 no caso do proprietário, com vários imóveis, far-se-á, na implantação do cadastro, com base nas informações prestadas em Anexo à Declaração, no qual relacionará todos os imóveis de sua propriedade, considerando-se, para módulo de cada um dos imóveis, e relativo à respectiva zona típica para casos sem explotação definida.