Decreto 56.792/1965 - Artigo 7

Art. 7º. O IBRA, a partir do exercício de 1966, fixará as épocas de emissão dos avisos de lançamento e da cobrança do ITR, de forma a que, em cada região, correspondam essas épocas aos períodos normais da comercialização dos tipos de produção predominantes nas respectivas áreas.

Decreto 56.792/1965 - Artigo 7

Art. 7º. O IBRA, a partir do exercício de 1966, fixará as épocas de emissão dos avisos de lançamento e da cobrança do ITR, de forma a que, em cada região, correspondam essas épocas aos períodos normais da comercialização dos tipos de produção predominantes nas respectivas áreas.