Decreto 56.792/1965 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Critérios Básicos para a Tributação regulada no Estatuto da Terra

Seção I
Conceitos Gerais


Art. 1º. A Tributação estabelecida no Capítulo I do Título III e a prevista no Inciso I do art. 28 do Estatuto da Terra, compreendendo Impôsto Territorial e Rural, o Impôsto sôbre Rendimento de Exploração Agrícola e Pastoril e das Indústrias Extrativas Vegetal e Animal e a cobrança, pela União da contribuição da Melhoria são instrumentos para execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com os critérios e normas fixados neste Decreto.

Decreto 56.792/1965 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Critérios Básicos para a Tributação regulada no Estatuto da Terra

Seção I
Conceitos Gerais


Art. 1º. A Tributação estabelecida no Capítulo I do Título III e a prevista no Inciso I do art. 28 do Estatuto da Terra, compreendendo Impôsto Territorial e Rural, o Impôsto sôbre Rendimento de Exploração Agrícola e Pastoril e das Indústrias Extrativas Vegetal e Animal e a cobrança, pela União da contribuição da Melhoria são instrumentos para execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com os critérios e normas fixados neste Decreto.