Decreto 56.792/1965 - Artigo 38

Seção II
Lançamento e Cobrança dos Tributos


Art. 38. As atividades relativas às tarefas de preparo da emissão dos avisos de lançamento do ITR serão exercidas nos órgãos centrais ou regionais do IBRA, os quais determinarão o processo de distribuição aos diversos Municípios e a forma de notificação aos contribuintes, de acôrdo com critérios fixados em Instrução Especial baixada pelo IBRA aprovada, em Portaria, pelo Ministro da Fazenda.

Decreto 56.792/1965 - Artigo 38

Seção II
Lançamento e Cobrança dos Tributos


Art. 38. As atividades relativas às tarefas de preparo da emissão dos avisos de lançamento do ITR serão exercidas nos órgãos centrais ou regionais do IBRA, os quais determinarão o processo de distribuição aos diversos Municípios e a forma de notificação aos contribuintes, de acôrdo com critérios fixados em Instrução Especial baixada pelo IBRA aprovada, em Portaria, pelo Ministro da Fazenda.