Seção IV
Fixação e Cobrança da Taxa de Melhoria
Fixação e Cobrança da Taxa de Melhoria
Art. 10. O IBRA procurará firmar convênios com as entidades que utilizem recursos da União em obras ou melhoramentos que justifiquem a cobrança de contribuição de Melhoria, com o fim de promover os atos legais adequados a imposição daquela Taxa e à respectiva cobrança.