Decreto 56.792/1965 - Artigo 39

Art. 39. Os Avisos de Lançamento serão comunicados aos interessados, por via postal, e endereçados para o local indicado pelo proprietário, para êsse fim específico, na Declaração de Propriedade do cadastro de imóveis rurais. Tais avisos indicarão o local em que deverá ser efetuado o pagamento.

Decreto 56.792/1965 - Artigo 39

Art. 39. Os Avisos de Lançamento serão comunicados aos interessados, por via postal, e endereçados para o local indicado pelo proprietário, para êsse fim específico, na Declaração de Propriedade do cadastro de imóveis rurais. Tais avisos indicarão o local em que deverá ser efetuado o pagamento.