Decreto 56.792/1965 - Artigo 14

Art. 14. O coeficiente de progressividade de dimensão, calculado nos têrmos dêste decreto, levará em conta a relação entre a área total agricultável do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário e a média ponderada dos módulos de todos êsses imóveis.

Decreto 56.792/1965 - Artigo 14

Art. 14. O coeficiente de progressividade de dimensão, calculado nos têrmos dêste decreto, levará em conta a relação entre a área total agricultável do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário e a média ponderada dos módulos de todos êsses imóveis.