Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de anulação parcial de dotações constantes do Anexo II desta lei.
Lei 8.959/1994 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de anulação parcial de dotações constantes do Anexo II desta lei.