Lei 8.959/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1994 - edição extra

Lei 8.959/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1994 - edição extra