Lei 9.131/1995 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1995 - edição extra

Lei 9.131/1995 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1995 - edição extra