DECRETO Nº 5.503, DE 1º DE AGOSTO DE 2005.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bratislava, em 12 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca celebraram, em Bratislava, em 12 de novembro de 2003, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 347, de 18 de maio de 2005;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 6 de agosto de 2005, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9;
DECRETA: