Lei 9.902/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.

Lei 9.902/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.