Lei 8.000/1990 - Artigo 10
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 1990.
Lei 8.000/1990 - Artigo 10
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 1990.