Decreto 96.175/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.175, DE 16 DE JUNHO DE 1988.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.0003269/88-26,

DECRETA:

Decreto 96.175/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.175, DE 16 DE JUNHO DE 1988.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.0003269/88-26,

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