Decreto 2.496/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1998

Decreto 2.496/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1998