Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo ll, a e b, ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Decreto 2.496/1998 - Artigo 2
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo ll, a e b, ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.