Art. 3º. Durante os primeiros quatro anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, o ocupante de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e de Natureza Especial, deslocado para a cidade do Rio de Janeiro, e em exercício no Escritório Central da ANP, poderá, mediante ressarcimento, ter custeada sua estada às expensas desta Agência, nos termos da legislação em vigor.