Decreto-Lei 173/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A movimentação das verbas mencionadas no item II, do artigo anterior, será feita:

I - pelo Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura (Divisão do Pessoal), em relação à dotações orçamentária conignada na Categoria Econômica:

3.0.0.0 - Depesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e vantagens fixas; e

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-família

01.00 - Pessoal Civil.

Para atender a pagamentos de vencimentos e vantagens fixas e salário-família, do corrente exercício aos servidores a que se refere o artigo 31 § 2º, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966; e

Il - pelo Presidente do Instituto Nacional do Cinema, em relação as demais verbas e saldo a que se refere o item I, do artigo anterior, obedecendo ao disposto no art. 14, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966.

Decreto-Lei 173/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A movimentação das verbas mencionadas no item II, do artigo anterior, será feita:

I - pelo Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura (Divisão do Pessoal), em relação à dotações orçamentária conignada na Categoria Econômica:

3.0.0.0 - Depesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e vantagens fixas; e

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-família

01.00 - Pessoal Civil.

Para atender a pagamentos de vencimentos e vantagens fixas e salário-família, do corrente exercício aos servidores a que se refere o artigo 31 § 2º, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966; e

Il - pelo Presidente do Instituto Nacional do Cinema, em relação as demais verbas e saldo a que se refere o item I, do artigo anterior, obedecendo ao disposto no art. 14, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966.