Decreto-Lei 173/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1967

Decreto-Lei 173/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1967