Decreto-Lei 1.648/1978 - Artigo 11

Art. 11. Sobre o imposto de renda lançado com base em lucro arbitrado não serão admitidas deduções a título de incentivos fiscais.

Decreto-Lei 1.648/1978 - Artigo 11

Art. 11. Sobre o imposto de renda lançado com base em lucro arbitrado não serão admitidas deduções a título de incentivos fiscais.