Lei 14.070/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Aplica-se à carteira de identidade funcional de que trata o art. 2º desta Lei, no que couber, o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.

Lei 14.070/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Aplica-se à carteira de identidade funcional de que trata o art. 2º desta Lei, no que couber, o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.