Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10 de 2020
Brasília, 13 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10 de 2020