Art. 8º. Os débitos que venham a ocorrer após assinatura da confissão de dívida, em qualquer hipótese, estão sujeitos à legislação e normas comuns.
Art. 8º. Os débitos que venham a ocorrer após assinatura da confissão de dívida, em qualquer hipótese, estão sujeitos à legislação e normas comuns.