Decreto 60.139/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Os acôrdos anteriormente firmados que não tiverem feito a inclusão do débito global dos Municípios e das entidades a êle equiparadas deverão ser aditadas para que abranjam a parte restante, caso os interessados pretendam valer-se do parcelamento regulado neste Decreto.

Decreto 60.139/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Os acôrdos anteriormente firmados que não tiverem feito a inclusão do débito global dos Municípios e das entidades a êle equiparadas deverão ser aditadas para que abranjam a parte restante, caso os interessados pretendam valer-se do parcelamento regulado neste Decreto.