DECRETO Nº 60.139, DE 26 DE JANEIRO DE 1967.
Regulamenta a Lei nº 5.151-A, de 20 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o pagamento parcelado dos débitos das Prefeituras e de outros devedores da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87. Item I da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 10 da Lei nº 5.151-A, de 20 de outubro de 1966,
DECRETA: