Decreto 60.139/1967 - Artigo 13

Art. 13. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1967

Decreto 60.139/1967 - Artigo 13

Art. 13. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1967