Art. 13. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1967
Brasília, 26 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1967