Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de empresas do Grupo Eletrobrás, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.