LEI Nº 11.454, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo Eletrobrás, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 330, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: