Art. 5º. Comporão o Conselho da Ordem:
I - o Ministro de Estado da Justiça;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Consultor-Geral da República;
IV - o Procurador-Geral da República.
I - o Ministro de Estado da Justiça;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Consultor-Geral da República;
IV - o Procurador-Geral da República.