Decreto 90.040/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Comporão o Conselho da Ordem:

I - o Ministro de Estado da Justiça;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;

III - o Consultor-Geral da República;

IV - o Procurador-Geral da República.

Decreto 90.040/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Comporão o Conselho da Ordem:

I - o Ministro de Estado da Justiça;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;

III - o Consultor-Geral da República;

IV - o Procurador-Geral da República.