Art. 8º. Os integrantes do Conselho, bem como seu Secretário Executivo, serão automaticamente membros natos da Ordem, nos seguintes graus:
I - Grão-Cruz, os membros do Conselho;
II - Grande Oficial, o Secretário Executivo.
I - Grão-Cruz, os membros do Conselho;
II - Grande Oficial, o Secretário Executivo.