Decreto 90.040/1984 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.

Decreto 90.040/1984 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.