Decreto 90.040/1984 - Artigo 7

Art. 7º. A função de membro do Conselho da ordem não será remunerada, considerando-se serviço relevante o seu exercício.

Decreto 90.040/1984 - Artigo 7

Art. 7º. A função de membro do Conselho da ordem não será remunerada, considerando-se serviço relevante o seu exercício.