Decreto 90.040/1984 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1984

Decreto 90.040/1984 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1984