Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1984
Brasília, em 11 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1984