Lei 6.383/1976 - Artigo 21

Art. 21. Da sentença proferida caberá apelação somente no efeito devolutivo, facultada a execução provisória.

Lei 6.383/1976 - Artigo 21

Art. 21. Da sentença proferida caberá apelação somente no efeito devolutivo, facultada a execução provisória.