Lei 6.383/1976 - Artigo 18

CAPÍTULO III
Do Processo Judicial


Art. 18. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica investido de poderes de representação da União, para promover a discriminação judicial das terras devolutas da União.

Lei 6.383/1976 - Artigo 18

CAPÍTULO III
Do Processo Judicial


Art. 18. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica investido de poderes de representação da União, para promover a discriminação judicial das terras devolutas da União.