Decreto 11.913/2024 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.
Decreto 11.913/2024 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.