Decreto 11.913/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.

Decreto 11.913/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.