DECRETO Nº 99.142, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Cria, no Estado de Santa Catarina, a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e art. 5º, alínea a, da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967,
DECRETA: