Art. 3º. A Reserva Biológica Marinha do Arvoredo fica subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação, manutenção e controle.
Decreto 99.142/1990 - Artigo 3
Art. 3º. A Reserva Biológica Marinha do Arvoredo fica subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação, manutenção e controle.