Decreto 79.192/1977 - Artigo 2

Art. 2º. O Artigo 14 do Regulamento a que se refere o artigo 1º do presente decreta fica acrescido dos seguintes parágrafos.

"§ 1º - Os membros da Junta Consultiva, até três devem Ter integrado o Corpo Permanente e serão nomeados por três anos, podendo ser reconduzidos por períodos sucessivos com a mesma duração.

§ 2º - A critério do Comandante da ESG, os membros da Junta Consultiva poderão participar de atividades relacionadas com o ensino".

Decreto 79.192/1977 - Artigo 2

Art. 2º. O Artigo 14 do Regulamento a que se refere o artigo 1º do presente decreta fica acrescido dos seguintes parágrafos.

"§ 1º - Os membros da Junta Consultiva, até três devem Ter integrado o Corpo Permanente e serão nomeados por três anos, podendo ser reconduzidos por períodos sucessivos com a mesma duração.

§ 2º - A critério do Comandante da ESG, os membros da Junta Consultiva poderão participar de atividades relacionadas com o ensino".